quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Especial Ano 2, Nº 11 – Dezembro/2011

PSICOLOGIA, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PÚBLICAS - ISSN 2176-8005

10 de dezembro de 1948


Editorial: Apresentamos o Cenas, edição 11, que traz reflexões sobre a relação Psicologia, Direitos Humanos e Políticas Públicas. Os artigos versam sobre as diversas violações em direitos humanos, sofridas pelos públicos: infância, juventude, mulher, idoso, negro, pessoa com deficiência física, pessoa portadora de sofrimento mental e público LGBT, mas apontam ainda as suas principais leis protetivas e desafiam aos profissionais “psi, bem como a toda a sociedade, a um engajamento nas políticas públicas que contemplem esses sujeitos.

Boa leitura e boas cenas!
Prof Ms Cleber Lizardo de Assis, Editor.


ARTIGOS:

Educação em Direitos Humanos: formação profissional e transformação social
Psicologia, direitos humanos e políticas públicas para a infância
Psicologia, direitos humanos e políticas públicas para a juventude
Psicologia, direitos humanos e políticas públicas para a mulher
Psicologia, direitos humanos e políticas públicas para a pessoa idosa
Psicologia, direitos humanos e políticas públicas para pessoa negra
Psicologia, direitos humanos e políticas públicas para a pessoa com deficiência física
Psicologia, direitos humanos e políticas públicas para com a pessoa com sofrimento mental
Psicologia, direitos humanos e políticas públicas LGBT
Cena poética: Tempos Modernos, Lulu Santos
Arte em Cena: Guerra e Paz, C. Portinari




EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: FORMAÇÃO PROFISSIONAL E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL[1]
Cleber Lizardo de Assis[2]

“É preciso uma nova cultura centrada no ser humano e na sua dignidade. Educar as pessoas com base nos valores da cooperação, da solidariedade, da participação, do respeito aos outros”
Nilmário Miranda.

Breve introdução aos Direitos Humanos
Embora os direitos humanos tenham sido discutidos, afirmados ou negados ao longo dos tempos, embora a concepção de que toda pessoa humana possui direitos básicos e inalienáveis seja bem antiga, alguns foram os marcos que foram cunhando a expressão tal como a possuímos, a saber, a Declaração Americana de 1776 e a Declaração Francesa de 1789, documentos que o direito à vida, liberdade, à igualdade da pessoa humana e independência dos povos.
O período do pós II Guerra Mundial marcou um tempo em que a discussão dos direitos humanos ganharam maior relevância diante do horror do genocídio, do nazismo e dos totalitarismos, levando a comunidade internacional à criação da Organização das Nações Unidas (ONU) como instituição e referencial para os países.
Assim, em 10 de dezembro de 1948, os países participantes da ONU promulgaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento que consagra os direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos como da ordem dos direitos universais, indivisíveis e interdependentes. Esse mecanismo preconiza um novo paradigma segundo o qual não se deve haver nenhuma violação aos direitos humanos à pessoa humana sob quaisquer condições.
Nesse sentido os Direitos humanos passaram então a transcender as fronteiras dos Estados e Nações, órgãos e instâncias de defesa. exigindo assim sua atuação protetiva de direitos civis (fundamentais de todos como a vida, a liberdade e a igualdade), direitos políticos (direito de votar, de ser eleito, de participação política), direitos sociais (educação, moradia, saúde, alimentação etc), direitos econômicos (direito a terem renda e condições de sobrevivência) e direitos culturais (lazer, manifestação cultural, acesso à cultura).

Educação em Direitos humanos no Brasil
No Brasil, a luta pelos Direitos Humanos ganhou força social e política no combate ao terrorismo de Estado, ou seja, diante da ditadura implantada em 1964 e aprofundada em 1969, com o Ato Institucional n.5, chegando à Constituição Federal de 1988 que respirara os ares a Declaração Universal e que ampliou significativamente os direitos sociais e individuais.
            No tocante à Educação em Direitos Humanos, mais recentemente, o Brasil organizou sua Secretaria Especial dos Direitos Humanos-SEDH com status de Ministério, constituiu seu Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos composto pela própria SEDH, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO e representantes da Sociedade Civil.
            Esse Comitê elaborou em 2003 o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) que contempla as “concepções, princípios, objetivos, diretrizes e linhas de ação” da educação em direitos humanos no país e se organiza em “cinco grandes eixos de atuação: Educação Básica; Educação Superior; Educação Não-Formal; Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública e Educação e Mídia” (BRASIL, 2003/2007).
            Mais localmente, em Minas Gerais, além de diversos órgãos e pessoas ligadas à promoção dos direitos humanos, foi constituído o Fórum Mineiro de Direitos Humanos e nele organizado o GT de Educação em Direitos Humanos que vem integrado pessoas e entidades para estudar e traçar ações educativas em DH.
Uma dessas ações exitosas tem sido articulada junto com a Universidade Federal de Minas Gerais e com a Secretaria Especial de Direitos Humanos para a constituição do primeiro Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, órgão que deverá contribuir para articular e promover as ações educativas em direitos humanos.

Educação em Direitos Humanos e alguns desafios à Psicologia
Deparamos-nos no Brasil com uma “estrutura violenta e autoritária” de sociedade, com sua história de desigualdade social, econômica e educacional, onde se fala em democracia, mas as formas de pensamento e mesmo os meios de comunicação não são democráticos.
Utilizando de uma imagem freudiana, os sujeitos não são senhores em sua própria casa, em seu próprio país, excluídos do direito de pensar sua realidade e de se pensar como pessoas e cidadãs.
Existe toda uma maquinaria de controle e intimidação social, de meios de produção de subjetividades submissas e submetidas cultural e ideologicamente à manutenção do status quo.
            Chauí (2006) nos adverte que “as leis sempre foram armas para preservar privilégios e o melhor instrumento para a repressão e a opressão, jamais definindo direitos e deveres concretos e compreensíveis para todos” e prossegue
“A lei não figura o pólo público do poder e da regulação dos conflitos, nunca define direitos e deveres dos cidadãos porque, em nosso país, a tarefa da lei é a conservação de privilégios e o exercício da repressão. Por este motivo, as leis aparecem como inócuas, inúteis ou incompreensíveis, feitas para serem transgredidas e não para serem transformadas – situação violenta que é miticamente transformada num traço positivo, quando a transgressão é elogiada como “o jeitinho brasileiro” (CHAUI, 2006: 5).

Vimos discutido que a Lei tão cara à nossa reflexão e práxis encontra-se na atualidade enfraquecida, senão agonizante, junto com as figuras do Pai, o Estado e as instituições ordenadoras, levando ao instituído sujeito fora da lei; o laço social se fragiliza ainda mais ou quem sabe se desenlaça, instituindo laços perversos baseados no mercantilismo, no utilitarismo e na concorrência, conduzindo a uma situação de violência generalizada; os processos de subjetivação se empobrecem e levam a crises pessoais, interpessoais e sociais.
E a ciência, as ciências e a Psicologia diante de tudo isso? Com seus especialistas e seus protocolos, estariam a serviço dessa maquinaria? A Psicologia tem prestado a um papel de educação para a liberdade, fraternidade e igualdade, ideais incorporados na Declaração Universal dos Direitos Humanos? Tem se constituído em saber desconfiado e resistente, educativo e desviante diante da homogeneização e da massificação do sistema e cultura capitalistas?
A filósofa defenderá o que faço côro, ao defender uma educação “da e para a cidadania” como “uma ação civilizatória contra a violência social, econômica, política e cultural porque compreende o que são os direitos e age como criadora de direitos. (CHAUI, 2006: 14).
Assim, em educação em direitos humanos a educação deve ser apreendida como direito inalienável de cada cidadão; exige dos mais diversos campos de saberes e, em particular, da Psicologia, o embate caloroso e fecundo com as diversas ciências humanas desde a formação acadêmica até o exercício profissional.
Mas não qualquer formação acadêmica ou exercício profissional, senão aquele explicita e comprometidamente com a transformação social.
Se Freud (1925/1976) refere à tarefa de educar como exercício da ordem do impossível, tal como a política e a prórpia psicanálise, como profissionais psi nos deparamos com a tripla sina diante dos direitos humanos: articular em nossa práxis a dimensão educativa, política e psicológica à serviço de uma cultura de paz e de promoção da cidadania e da justiça social.

Referências
BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007. 56 p.

CHAUÍ, Marilena. Direitos Humanos e Educação. Congresso sobre Direitos Humanos, Brasília, 2006. Disponível em:

FREUD, S. (1925). Prefácio a "Juventude desorientada", de Aichhorn. In S. Freud, Edição standard brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud. Vol. XI, Rio de Janeiro: Imago, 1976

MIRANDA, Nilmário. Afinal, porque direitos humanos? Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/livros/dh/br/porquedh/afinal.htm?, Acesso em 27/07/2009


Sugestão de obras gratuitas:
1 - Obra sobre Educação em Direitos Humanos, de caráter interdisciplinar – Produzida pela UFMG/FMDH/SEDH - Disponível em: http://www.direito.ufmg.br/edhmg/livro_eletronico/livro_eletronico.pdf#page=83

2 – Declaração Universal do Direitos Humanos, comentada teologicamente – Produzida pelo Centro Universitário Isabela Hendrix/CESE - Disponível em:

3 – Grande acervo em Direitos Humanos:




[1] Palestra proferida na mesa homônima “Educação em Direitos Humanos: formação profissional e transformação social”, do IV Psicologia nas Gerais: Ciência, Trabalho, e Sociedade, Conselho Regional de Psicologia –MG, 29 de agosto de 2009, Belo Horizonte-MG
[2] Teólogo, Psicólogo e Educador. Mestre em Psicologia/Processos de Subjetivação-PUC Minas; Ex-Integrante do Fórum Mineiro de Direitos Humanos/GT Educação em Direitos Humanos. Doutorando em Psicologia-USAL-AR; Docente das Faculdades Integradas de Cacoal-RO - Email: kebelassis@yahoo.com.br



PSICOLOGIA, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INFÂNCIA
Bruna Érica de Souza
Daniele Naconechny
Érica Conceição Barbosa
Janice Lopes da Silva
Kely Cristina de Matos
Luzia Nalevaiki[1]
Cleber Lizardo de Assis[2]

Introdução:
Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente a partir de 1990,  vimos os Direitos da Criança e do Adolescente sendo resguardados, contudo ainda se tem altas estatísticas do quanto esses mesmos direitos são  muitas vezes violados, estando aquém de uma sociedade idealizada. Esse trabalho tem por objetivo discutir o papel do Psicólogo  na atual conjuntura do país, onde foi necessária uma ampliação de suas ações para atender  os novos contornos que a profissão do psicólogo assumiu e compreender a dimensão da articulação entre a Psicologia, Direitos Humanos e as Políticas Públicas na valorização e garantia  dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Violações em Direitos Humanos e Políticas Públicas para a Infância
Em 2009 os percentuais eram de 98,3% para municípios que tem Conselhos Tutelares e  91,4% para os que possuem Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, desses 4.910 municípios (88,2%) há políticas ou ações para criança e adolescente, como o combate ao trabalho infantil (3.263), políticas de lazer (3.111), atendimento a crianças e adolescentes com deficiência (2.713) ou combate à exploração sexual (2.201) (IBGE -2009); ou seja, em quase 18% dos municípios do país, mesmo depois de vinte anos do ECA, ainda faltam elementos para o cumprimento das políticas públicas de Direitos das Crianças.
A  Declaração dos Direitos da Criança (ONU, 1989) proclama que toda criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades nela enunciados e apela a que os pais, os homens e as mulheres em sua qualidade de indivíduos e cidadãos,  as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam estes direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com seus princípios; e a Psicologia possui desde seus princípios éticos e estruturais um compromisso social com o cumprimento, promoção, defesa e o controle de ações para a efetivação dos direitos das crianças e do adolescente.
O ECA traz, para o profissional de Psicologia, papéis a serem desempenhados nas políticas públicas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. O papel do psicólogo não é mais daquele que atua no ponto de vista comum, somente na área de testes ou espaço clínico-individual, mas de atenção na proteção integral,  considerando a criança e o adolescente sujeitos de sua história, de direitos e protagonistas, tendo de atuar em diversas redes. Para que isso ocorra, deve ter conhecimento profundo da legislação, fazendo toda análise da situação, no sentido de diagnosticar a realidade através de pesquisas e, assim, será possível o planejamento de ações e recursos para o enfrentamento das situações de risco, mobilização e articulação dos vários segmentos sociais.  Desta forma, dar-se-á a defesa e responsabilização, com mecanismos de exigibilidade de direitos, humanização dos serviços, atendimento e prevenção através de ações especializadas de atendimento, inclusão social das crianças, adolescentes e suas famílias. Em suma, as novas demandas para a atuação do psicólogo nas políticas sociais para crianças e adolescentes requerem um profissional multi-funções, que trabalhe de forma interdisciplinar e em rede.
A Psicologia conta com ferramentas que potencialmente podem enfrentar os processos de exclusão social vividos por parcelas significativas da população, em especial junto a esse público: 4.1 construção de  vínculos, escuta, cuidado, direitos; 4.2 Intervenções coletivas e aproximação com o território e com as redes/conexões estabelecidas pelos sujeitos enquanto estratégias de existência (ou seria resistência), construindo entre si laços de solidariedade, na lógica da política pública entram em muitos casos, a questão de ‘empoderamento’ da população atingida pela política; 4.3 A criação de espaços públicos que permitem a ampliação da participação da sociedade civil nas discussões e na elaboração das políticas públicas.
Tudo isso produzirá algo que é coletivo e  o que for produzido deste encontro leva a marca de um coletivo, embora não seja garantia de efetividade, mas é da ordem da construção. Os resultados nesse não são certos e  garantidos como quando se pratica o assistencialismo, chamando-o de política pública. E se não há garantia de eficácia, deve-se a inexistência de um saber anterior  que possa ser aplicado na integralidade, posto que esse conhecimento é da ordem do contexto sociocultural. Assim, é fundamental a participação do psicólogo em práticas pautadas por pressupostos que certamente incidirão na produção de uma subjetividade e prática cidadã – que desloque o sujeito de um lugar de “assistido” para um lugar de protagonista e de usufruto de direitos.


Considerações Finais:
Com base nesse estudo bibliográfico é possível entender em quais aspectos o profissional da Psicologia pode se comprometer  em utilizar as políticas públicas para auxiliar na transformação do campo onde atuam, em especial junto à infância. Percebe-se que é uma área abrangente, vasta e que requer atenção constante, avaliação e questionamento das políticas públicas vigentes para atender as demandas dos locais que atuam, posicionando-se também no sentido de influenciar a elaboração dos textos das políticas, seja visibilizando demandas e necessidades percebidas no cotidiano do trabalho, seja buscando incluir nos textos e protocolos os resultados positivos obtidos no dia a dia. Com esse comprometimento por parte de todos os atores desse processo, será possível minimizar as violações dos Direitos das nossas crianças, pois, como vimos, mesmo depois do ECA,  sem dúvida  um marco decisivo nos Direitos da Criança, ainda assim existem situações  gritantes de violação de direito em todo nosso país.


Referências:

ALBERTO, Maria de Fátima Pereira. O papel do psicólogo e das entidades junto a crianças e adolescentes em situação de risco - Psicol. cienc. prof. v.28, n.3 Brasília set. 2008; disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S1414-98932008000300010&script=sci_arttext> acesso em 15-10-2011
BRIGAGÃO, Jaqueline; NASCIMENTO, Vanda Lúcia Vitoriano do; SPINK, Peter Kevin: As Interfaces Entre Psicologia e Políticas Públicas e a  Configuração de Novos Espaços de Atuação: . REU, Sorocaba, SP, v. 37, n. 1, p. 199-215, jun. 2011

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>acesso em 15-10-2011

FISCHER, Rosa Maria; SHOENMAKER, Luana - Retratos dos direitos da criança e do adolescente no Brasil: pesquisa de narrativas sobre a aplicação do ECA - São Paulo: Ceats/FIA 2010

GIUGLIANI, Silvia. Psicologia e Políticas Públicas: Revista CRP- RJ nº27 ano 07 – disponível em: <http://www.crprj.org.br/publicacoes/jornal/jornal27-politicas-publicas.pdf> acesso em 15-10-2011.
IBGE - 2009 disponível em:

ONU/UNICEF - Declaração Universal dos Direitos Humanos; disponível em: <http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm> Acesso em 16-10-2011.

ONU/UNICEF Declaração dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes; disponível em: <http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm> Acesso em 16-10-2011

ROCHA, Rita de Cássia Luiz da. História Da Infância: Reflexões Acerca De Algumas Concepções Correntes. Guarapuava: 2002, disponível em




[1] Acadêmicos/as do Curso de Psicologia, Faculdades Integradas de Cacoal - UNESC – RO.
[2] Psicólogo Mestre em Psicologia/Processos Psicossociais-PUC Minas; Doutorando em Psicologia-USAL-AR; Docente das Faculdades Integradas de Cacoal-RO - Email: kebelassis@yahoo.com.br






PSICOLOGIA, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA A JUVENTUDE

Aélem Fátima F. Tavares
Elizabete dos Santos
Juliana Gualtieri
Thamires Barreto
Tiago Santos
Wesley Barreto[1]
Cleber Lizardo de Assis[2]

Introdução:
A adolescência é uma importante etapa da vida, marcada pela procura da identidade, uma busca da maturidade, e assim marcada por desequilíbrios e instabilidades que podem ser extremas, de momentos eufóricos, audaciosos e tímidos. As mudanças são constantes, com interesses por determinados assuntos, seguidos ao mesmo tempo de conflitos afetivos, dúvidas, contradições e revoltas intelectuais, sociais, filosóficas. Ocorrem transformações físicas e psicológicas, no âmbito afetivo e cognitivo; desta forma o adolescente descobre os outros, e neles estabelecem seus esquemas de referência e identificação, podendo assim perdurar essas oscilações de comportamento até o início da fase adulta.
Os jovens que estão nessa transição de “fase” precisam de um amparo tanto da família quanto da sociedade para que o mesmo chegue à “fase” adulta com ideais baseados na harmonia com a sociedade e suas múltipas culturas. A partir de 1.990 algumas iniciativas públicas são orientadas de modo a atender a complexidade da juventude.



Violações em Direitos Humanos e Políticas Públicas para a Juventude
O Brasil foi o primeiro país da América Latina a adequar a legislação aos princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que aconteceu em novembro de 1989; o Estatuto da Criança e do Adolescente reforçou alguns preceitos já determinados pela Constituição de 1988, como a proteção integral de crianças e adolescentes e a prioridade na formulação de políticas públicas, na destinação de recursos da União e no atendimento de serviços públicos. A lei considera crianças os que têm até doze anos de idade e adolescentes aqueles que têm entre 12 e 18 anos.
O popular ECA estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir o direito de crianças e adolescentes à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho. Além disso, prevê a proteção contra qualquer forma de exploração, discriminação, violência e opressão. Porém, é clara a deficiência da política pública quando se fala em cumprimento da lei e se a lei é uma proposta para a melhoria de vida de nossos jovens, temos que zelar para o cumprimento de suas obrigações.
Dentre os vários direitos violados dos jovens podemos citar alguns: a exploração no trabalho e sub-emprego, educação e formação profissional de baixa qualidade, deficiências de mecanismos para a integração social, de usufruto cultura e de lazer, dentre outros. A desestruturação no inicio de sua vida pode comprometer todo o seu repertório ate chegar à fase adulta, e como exemplo disso, temos o problema da relação juventude e álcool.
Segundo a Lei 8.069 de 1990 (ECA), no Artigo 81 é proibido à venda de bebidas alcoólicas para menores de idade. Apesar de no primeiro contato com o álcool, os adolescentes, tanto os que atravessam fases críticas e que vivem crises, preconceitos, como os que simplesmente estão em busca de diversão, não gostarem do seu sabor, a mídia cada vez mais influencia o ato de beber; caracterizando esse ato como de “atitude”, independência e marca do mundo adulto. Em contrapartida o consumo de bebida alcoólica de forma contínua ou periódica leva esse mesmo adolescente ao alcoolismo e aos diversos males pessoais e sociais decorrentes. Mesmo as leis sendo impostas para a sociedade, é dever de cada cidadão o seu comprometimento e cumprimento.
Sabe-se que o adolescente tem direitos e deveres, porém o próprio adolescente acaba se esquecendo, e assim não questiona, não estima, não o requere, se transformando num individuo sem perspectivas com relação à exigência de seus direitos de proteção. Onde está os responsáveis pelo bem estar psicossocial dos nossos jovens, que segundo o ECA são Estado, Família e Sociedade? Que providências toma o Estado ao se deparar com acidentes de trânsitos provocados por menores embriagados? E a sociedade ao vender bebidas alcoólicas para os menores de idade? E a família quando não tem o devido diálogo e atitudes preventivas com o jovem? Temos a consciência de que mesmo com essas atitudes obedecidas à risca, teremos jovens infratores, e é exatamente aí onde o psicólogo pode atuar, incluindo com ações preventivas e educativas, de forma a orientar adolescentes e jovens em seus direitos e deveres, no exercício de sua cidadania plena.

Considerações finais:
A Psicologia tem se mostrado capaz de contribuir para o bem da política pública, e a exemplo disso, vemos os psicólogos desenvolvendo tanto pesquisas, na atuação de elaboração de leis e no zelo para que elas sejam cumpridas. Mas existem obstáculos para se executar o que está no papel, há várias dificuldades em cumprir com a lei: falta de efetivação no cumprimento das políticas públicas, déficit na administração dos recursos para elaborar projetos e, contratar profissionais especializados, dentre outros. A Psicologia tem muito a contribuir para a formação e cumprimento das políticas públicas, em especial junto aos jovens, seres em formação e que necessitam de uma sociedade que lhes dê condições para que possam obter subsídios para vivenciar uma fase adulta onde tenham capacidade para exercer seu papel de cidadão, cumprindo com seus direitos e deveres.

REFERÊNCIAS:
BRASIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>acesso em 15-10-2011

BRIGAGÃO, J. e NASCIMENTO, V. L. V. e SPINK, P. K. As Interfaces entre Psicologia e Políticas Públicas e a Configuração de Novos Espaços de Atuação, 2011.

CONTINI, M. de L. J. e KOLLER, S. H. e Barros, M. N. dos S. Adolescência e Psicologia. Rio de Janeiro Conselho Federal de Psicologia, 2002.

GIUGLIANI, Silvia. Psicologia e Políticas Públicas: Revista CRP- RJ nº27 ano 07 – disponível em: <http://www.crprj.org.br/publicacoes/jornal/jornal27-politicas-publicas.pdf> acesso em 16-10-2011.

GIL, Antônio C. Métodos e técnicas em pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1999.

RAITZ, T. R. e PETTERS, L. C. F. Novos desafios dos jovens na atualidade: trabalho, educação e família, 2008.

SPOSITO, M. R. e CARRANO, P. C. R. Juventude e Políticas Públicas no Brasil. In: Politicas públicas de juventud en America Latina, Oscar Dávila León (org), Ediciones CIDPA, de Viña del Mar, Chile/26ª Reunião Anual do ANPEd, realizada em Poços de Caldas/MG, out./2003. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n24/n24a03.pdf> Acesso em 16-10-2011




[1] Acadêmicos/as do Curso de Psicologia, Faculdades Integradas de Cacoal - UNESC – RO.
[2] Psicólogo Mestre em Psicologia/Processos Psicossociais-PUC Minas; Doutorando em Psicologia-USAL/AR; Docente das Faculdades Integradas de Cacoal-RO - Email: kebelassis@yahoo.com.br


PSICOLOGIA, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES

Angela Aparecida de Lima
Iangla Jéssica Crescenço
Juliana Silva Diniz
Lidiane Santos
Maycon Bitencourt
Nayara Soares dos Santos
Priscila de Assis Silva[1]
Cleber Lizardo de Assis[2]

INTRODUÇÃO:
Sabe-se que a mulher tem marcado as últimas décadas mostrando que competência no trabalho também é um grande marco feminino. A realidade do crescimento do espaço feminino tem sido percebida pela participação da mulher em diferentes áreas da sociedade que lhe conferem direitos sociais, políticos e econômicos em igualdade aos indivíduos do sexo oposto. Assim, esse trabalho tem por objetivo mostrar que a mulher, apesar de ser taxada como sexo frágil, tem se mostrado forte o bastante para encarar os desafios propostos e impostos pela sociedade com convicção e disposição.

A Mulher na Sociedade
Já não se pode pensar num estereótipo de mulher submissa, contudo ela deve compreender sua função social como companheira do homem e partir para uma igualdade de participação, dentro de um contexto social e econômico, tendo em vista que sua atuação de igualdade cada vez mais se concretiza. Desse modo percebe-se na sociedade atual, a mulher como um ser que vem assumindo uma postura de ser humano exercendo atividades de acordo com a sua situação social ou grau de intelectualidade.  Para Formentini & Sparemberger (2008) percebe-se que os avanços e as conquistas das mulheres são significativas produzindo resultados na vida de uma grande parte delas, pois com as conquistas já alcançadas as mulheres já estão legitimadas a defender seus direitos, o que as impulsiona para a conquista de novos espaços.



Conquistas e Igualdade de Direitos
Após a década de 1940 cresceu a incorporação da força de trabalho feminina no mercado de trabalho, havendo uma diversificação do tipo de ocupações assumidas pelas mulheres. Porém, no Brasil, foi na década de 1970 que a mulher passou a ingressar de forma mais acentuada no mercado de trabalho. No final dos anos 1970 surgem movimentos sindicais e movimentos feministas no Brasil. Surgiu na década de 1980 a Comissão Nacional da Mulher Trabalhadora, na CUT.
A luta pela democratização das relações de gênero persistiu e de acordo com Pedro e Guedes (2010) com a Constituição Federal de 1988 a mulher alcança algumas conquistas foram alcançadas no âmbito feminino através da formalização da equidade de gênero prevista em lei, que nos termos da constituição dispõe “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, garantindo juridicamente sua igualdade de direitos.

Políticas Públicas para as Mulheres
O Governo Federal por meio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres publicou em 2006 o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (BRASIL, 2006) tendo como pontos fundamentais a igualdade e o respeito à diversidade, a equidade, a autonomia das mulheres, a laicidade do Estado a universalidade das políticas, a justiça social, a transparência dos atos públicos e a participação e o controle social de todas essas ações.
Assim esse plano vem trazer benefícios às mulheres no que diz respeito à garantia de tratamento igualitário em todos os âmbitos sociais bem como o pleno exercício de todos os direitos da mulher. As principais Políticas Públicas a serem desenvolvidas a partir desse Plano são: A Autonomia, Igualdade do Trabalho e Cidadania, promovendo a autonomia econômica e financeira das mulheres; a Educação Inclusiva e Não Sexista, garantindo uma educação menos discriminatória e enaltecedora de estereótipos; a Saúde das Mulheres, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, melhorando a saúde das mulheres contribuindo para a humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e por fim o Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, ofertando um atendimento de qualidade às mulheres vítimas ou em situação de violência.
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República desenvolveu, a partir da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, um Plano Nacional de Políticas para as Mulheres visando enfrentar as dificuldades entre mulheres e homens em nosso país (BRASIL, 2006). Dentro desse contexto a Psicologia tem por objetivo atuar diretamente nas questões que envolvam a violação dos Direitos Humanos em relação às mulheres, sejam eles como atos discriminatórios ou de violência contra a mulher.
Psicologia e a Mulher
No Brasil, a Psicologia como profissão ainda é algo recente e nesses quase 50 anos do seu reconhecimento ocorreram inúmeras transformações, principalmente no que diz respeito à ampliação do leque de ações desses profissionais, e da interface estabelecida entre a Psicologia e as Políticas Públicas. Nota- se hoje, uma visualização da Psicologia não apenas como uma ajuda na reversão de traumas ou de “problemas psicológicos”, assim é percebida, no que diz respeito à mulher, uma busca por esses profissionais para um reforço na sua auto-afirmação enquanto cidadã, enquanto pessoa capaz de exercer funções com eficácia e qualidade tal qual o sexo oposto.
Há um grande desafio a ser superado pelos profissionais da Psicologia, uma atuação ultrapassando os limites dos serviços de saúde. Assim é cada vez mais comum vermos mulheres buscando apoio na Psicologia não apenas nos casos em que sofrem violações de seus direitos ou violência doméstica, o que é muito comum, mas também como um auxílio para uma garantir uma auto-estima e uma vida com qualidade, já que exercem na sociedade atual papéis cada vez mais importantes.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei Maria da penha. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 16-10-2011

BRIGAGÃO, Jaqueline; NASCIMENTO, Vanda Lúcia Vitoriano do; SPINK, Peter Kevin: As Interfaces Entre Psicologia e Políticas Públicas e a Configuração de Novos Espaços de Atuação: REU, Sorocaba, SP, v. 37, n. 1, p. 199-215, jun. 2011

GIL, Antônio C. Métodos e técnicas em pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1999.
PEDRO, Cláudia Bragança & GUEDES, Olegna de Souza. As conquistas do movimento feminista como expressão do protagonismo social das mulheres. Universidade Estadual de Londrina. In Anais do I Simpósio de Estudos de Gênero e Políticas Públicas. Londrina, 2010. Disponível em: <http://www.uel.br/eventos/gpp/pages/arquivos/1.ClaudiaBraganca.pdf>. Acesso em: 16-10-2011.

FORMENTINI, Francieli & SPAREMBERGER, Raquel Fabiana Lopes. DIREITOS HUMANOS E MULHERES: A CONSTRUÇÃO DO SUJEITO-MULHER. Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.  Rio Grande do Sul, 2008. Disponível em: <http://www.diritto.it/pdf/27965.pdf.> Acesso em: 16-10-2011

BRASIL. Plano nacional de políticas para as mulheres. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Brasília, 2005. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pnpm_compacta.pdf>. Acesso em: 16-10-2011

SÃO PAULO. Prefeitura Municipal. Coordenadoria Especial da Mulher; Secretaria do Governo Municipal. Políticas públicas e igualdade de gênero. Tatau Godinho (org.). Maria Lúcia
da Silveira (org.). – São Paulo: Coordenadoria Especial da Mulher, 2004. Disponível em: <http://library.fes.de/pdf-files/bueros/brasilien/05630.pdf.> Acesso em: 16-10-2011

FRITZ, Jam Marie. Mulheres, Resolução do Conselho de Segurança das nações unidas e a necessidade de planos sociais. In: Sociologias nº 23 Jan./Apr. 2010. Porto Alegre, 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1517-45222010000100012&script=sci_arttext.> Acesso em: 16-10-2011




[1] Acadêmicos/as do Curso de Psicologia, Faculdades Integradas de Cacoal - UNESC – RO.
[2] Psicólogo Mestre em Psicologia/Processos Psicossociais-PUC Minas; Doutorando em Psicologia-USAL-AR; Docente das Faculdades Integradas de Cacoal-RO - Email: kebelassis@yahoo.com.br



PSICOLOGIA, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PESSOA IDOSA

Danieli Zuanazzi Vieira
Eliane Nascimento
Gleiciane Galter
Lucineide Costa Santana
Nádia Valéria Moreira
Uiara Diane Costa Lima[1]
Cleber Lizardo de Assis[2]


INTRODUÇÃO:
Percebe-se nas últimas décadas o constante crescimento da população idosa no Brasil, a estimativa de vida do idoso aumentou e continuará a aumentar nos próximos anos. Isto acontece devido ao maior investimento em saúde, lazer, ciência e tecnologias que foram utilizadas em novas técnicas para combater patologias.
A partir dessa nova expectativa de vida, o Psicólogo tem um papel fundamental em projetos sociais e assistenciais ao idoso, como também pode auxiliar em procedimentos de reabilitação com equipe multidisciplinar e o mais importante, fazer com que a pessoa aceite e saiba aproveitar o melhor que a terceira idade pode oferecer.

Os Idosos no Brasil
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define o idoso como “uma pessoa com 65 anos ou mais nos países desenvolvidos, e 60 anos nos países em desenvolvimento”. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2008 o Brasil tinha 21 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, sendo que a maioria é do sexo feminino (55,8%). A média de vida das mulheres é de 77 anos e dos homens 69 anos.

Problemas enfrentados pela pessoa idosa
Além dos problemas de saúde ocasionados pelo próprio desgaste do tempo, temos como grave a saúde mental, como por exemplo: o Alzheimer, a esquizofrenia, delírios, transtorno bipolar (do humor) e transtornos de ansiedade. A depressão é a principal doença na terceira idade e normalmente vem acompanhada de vários outros problemas que acabam mascarando a doença principal (dores pelo corpo, mal estar, cansaço e apatia). A hipertensão é a enfermidade que mais se destaca, com proporções em torno de 50%. Dores na coluna e artrite ou reumatismo afetam 35,1% das mulheres e 24,2% dos homens, ambos acima de 60 anos. 32,5% dos idosos não têm seu domicílio cadastrado no Programa Saúde da Família nem fazem uso de um plano de saúde particular.
Além disso, muito familiares relacionam a depressão como um fato normal dessa faixa etária. Ela pode surgir em qualquer idade e diversos fatores contribuem para desencadear essa doença, como mudança na renda, saída dos filhos de casa, mudança de papel social, as dificuldades em executar trabalhos, limitações físicas próprias da idade, medo de envelhecer, perda de amigos e parentes, perda do trabalho por conta da aposentadoria e a proximidade da morte. Podemos citar como reais e preocupantes problemas sociais o abandono dos idosos por parte da família em abrigos sem condições de um cuidado e conforto diferenciado nessa época da vida.
Segundo dados do Observatório Nacional do Idoso, cerca de 1% da população de pessoas idosas do Brasil vive em abrigos públicos, privados ou sem fins lucrativos. Geralmente, essas instituições apresentam, entre outros problemas, más condições sanitárias e de violência contra a pessoa idosa. Podemos abordar também inúmeros casos de maus tratos e negligência, estima-se que cerca de 80% deste tipo de violência se dá dentro de casa, no âmbito do convívio familiar. Outros problemas que ferem os direitos dos mais velhos são em filas e assentos preferenciais que não são respeitados. Estas são as violações mais visíveis no dia a dia.

Políticas Públicas para a pessoa idosa
O Governo Federal, através da Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994, definiu e consolidou a Política Nacional do Idoso, legislação avançada, inclusive quando comparada no âmbito internacional, que, entretanto, no seu dia a dia esbarra no déficit estrutural do nosso sistema de saúde, ou seja, os meios preventivos são insuficientes para a demanda dessa população. O Estatuto do idoso, aprovado no governo Lula em 2003, foi elaborado com intensa participação de entidades de defesa dos direitos dessa população. E tem como finalidade política publica o atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde, transportes gratuitos, estabelecimento de penas para crimes cometidos contra as pessoas acima de 60 anos.
A Organização Mundial da Saúde adotou no final dos anos 90 o “envelhecimento saudável”. As ações públicas e privadas que apóiam e incentivam o envelhecimento ativo são absolutamente necessárias e permitem que as pessoas com 60 anos ou mais ajudem e contribuam em atividades que sejam capazes de exercer. Dessa forma, previnem e retardam suas incapacidades e doenças crônicas que tem alto custo para outros indivíduos.

A Psicologia e a Pessoa Idosa
A profissão de psicólogo no Brasil é recente. Somente a partir de 1962 é que os profissionais desta área puderam atuar de forma regularizada. Deste então, percebe-se maior ampliação das políticas públicas, as quais contaram e contam com a participação de psicólogos em prol de benefícios que envolvem materialidades, espaços físicos, leis, entre outros melhoramentos para o cidadão.
O idoso deve procurar auxílio psicológico quando se sentir infeliz, tiver com sintomas de depressão, isolamento e se sentir inútil. A psicoterapia e outras intervenções individuais, grupais e institucionais podem ajudar o idoso a aceitar essas transformações como um processo natural do desenvolvimento e da mudança humana, para assim envelhecer com uma melhor auto–aceitação. O auxilio psicológico na terceira idade pode melhorar a qualidade das relações da pessoa idosa e seus familiares no momento em que se criam meios e ações eficazes que contribuam para o resgate de um idoso, fornecendo-lhe meios e condições para uma vida mais satisfatória e digna para que realmente esta seja a melhor idade.

REFERÊNCIAS:

BRIGAGÃO, Jaqueline; NASCIMENTO, Vanda Lúcia Vitoriano do; SPINK, Peter Kevin.  As interfaces entre psicologia e políticas públicas e a configuração de novos espaços de atuação. REU, Sorocaba, SP, v. 37, n. 1, p. 199-215, jun. 2011.

BENEDETTI, Tânia Rosane Berdoldo. Uma proposta de política pública de atividade física para idosos.  Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/tce/v16n3/a03v16n3.pdf, Acessado em 08/10/2011.

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ. Estatuto do Idoso. 2003. Disponível em: http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_legislacao/45.pdf Acessado em 08/10/2011

GIL, Antônio C. Métodos e técnicas em pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1999.

MIRANDA, Luciene C. Psicologia – O idoso e sua família. Disponível em: http://www.cuidardeidosos.com.br/psicologia-o-idoso-e-sua-familia/. Acessado em 08/10/2011.

SILVA, Regiane Guimarães. Oficina Terapêutica – Um olhar da psicologia sobre os idosos. Disponível em: http://www.artigonal.com/psicologiaauto-ajuda-artigos/oficina-terapeutica-um-olhar-da-psicologia-sobre-os-idosos-883004.html. Acessado em 08/10/2011.

TSURUZONO, Eleni Raquel da Silva. Assessoria na garantia dos direitos sociais do idoso. Disponível em: <http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_artigos/51.pdf> Acessado em: 09/10/2011.




[1] Acadêmicos/as do Curso de Psicologia, Faculdades Integradas de Cacoal - UNESC – RO.
[2] Psicólogo Mestre em Psicologia/Processos Psicossociais-PUC Minas; Doutorando em Psicologia-USAL-AR; Docente das Faculdades Integradas de Cacoal-RO - Email: kebelassis@yahoo.com.br





PSICOLOGIA, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PESSOA NEGRA
Amanda Costa Wessler
Juliane Domingues
Queila Flor Vilas Boas
Simone Muniz de Oliveira
Vívian Pereira Cordeiro[1]
Cleber Lizardo de Assis[2]

INTRODUÇÃO:
A pessoa negra tem sido privada de seus direitos, não sendo tratada com igualdade, tendo assim, menos oportunidades na sociedade. Mostraremos alguns aspectos, dados, leis protetivas, violações sofridas e dificuldades enfrentadas pela população negra, sem esquecer o papel da Psicologia nesse cenário social, com o intuito de argumentar que as pessoas são iguais segundo a lei e que as diversas formas de discriminações e preconceitos raciais devem ser superados.

Desigualdade de Condição
Não é de hoje, e sim de muito tempo, que os negros vêm sofrendo preconceito e violações de direitos, e alguns dados econômicos e sociais vem mostrando a desigualdade racial existente no Brasil. A diferença de escolaridade entre brancos e negros é de 2,3 anos de estudo, e a população branca recebe salários cerca de 2,5 vezes maiores que a população negra; a situação precária em que vive a população negra é a expressão da violação de diversos enfoques do Direito Humano, como o direito à moradia, direito ao meio ambiente sadio, à educação, alimentação adequada com qualidade e quantidade suficiente, respeitando a diversidade cultural sem comprometer o acesso a outras necessidades básicas.
Nascer negro está diretamente ligado a possibilidade de se vincular à pobreza, até porque a população negra concentra-se nos piores indicadores econômicos. Há também grandiosos índices de pessoas negras que passam fome, como mostra uma pesquisa feita pelo IBGE (2004) onde revela que 13.921 milhões de pessoas passam fome no Brasil e que dos 52 milhões de domicílios particulares estimados em 6,5% deles residem pessoas com insegurança alimentar grave. Isso é inadmissível, pois esta é a manifestação mais extrema da pobreza.

Direitos Humanos e Leis Protetivas
            Existem leis de proteção específicas para a proteção dos negros, como a Lei 7.437/1985, que inclui, entre as contravenções penais, a pratica de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei 1.390, de 3 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos. A Lei 7.716/1989, por sua vez, define crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
            As leis existem, a grande questão é o fato de nem todas serem colocadas em prática. A desigualdade e o preconceito são apenas duas das maiores dificuldades enfrentadas pelos negros, mas estas são suficientes para excluí-los do mercado de trabalho, diminuir o acesso aos serviços de educação e saúde, como também a alimentação saudável, portanto, fica claro que os negros são privados de seus direitos mais elementares e são tratados com grande desigualdade.

Políticas Públicas de Inclusão
A sociedade brasileira dialogando há 120 anos com os ideais republicanos e democráticos, ainda enfrenta o desafia da integração social e racial. Efetivamente, a organização hierárquica e autoritária da sociedade é colocada em cheque nos momentos de reconstrução da democracia, pressionando pela apresentação de uma resposta não apenas à questão da pobreza, mas a questão da desigualdade racial. De um lado os pobres e os negros transformam-se em sujeitos políticos no cenário democrático, de outro, a forma de sua inserção social opera questionando a legitimidade da existência da Nação como espaço de interação dos indivíduos em um território e em uma rede social vinculada à instituição de um poder político. A pobreza se transforma em um problema real nas sociedades modernas, inclusive na medida em que aporta uma tensão a cena política num contexto democrático.
É fato de que a maioria dos pobres é negra. Essa condição é, ao mesmo tempo, causa e conseqüência, no bojo de um processo que se auto- alimenta contínua e progressivamente. Mas a visão da pobreza associada ao negro, sempre eivada pela visão racista que atribui a esta parte expressiva da responsabilidade de sua situação de carência, seja por acomodação, seja por falta de qualidades que seriam inerentes ao processo de mobilidade ascendente,acaba por naturalizar a própria pobreza. No Brasil o negro é pobre, mas o racismo, o preconceito e a descriminação não afetam única e exclusivamente a população negra pobre. Em muitas situações trata-se mesmo d algo diverso. As práticas de racismo se evidenciam mais claramente em situações onde o negro sai do seu lugar natural e se encontra em uma situação onde sua presença não é habitual, ou seja, nas posições de maior prestígio social.
Além disso as políticas de cunho universalista de proteção social e de transferência de renda tem um papel importante na redução da pobreza, mas limitado no combate à desigualdade racial. Só com a adoção de políticas específicas - valorizativas, de cotas nas universidades, de combate ao racismo institucional e de ampliação dos espaços para os negros no mercado de trabalho. O caminho é longo e os obstáculos são enormes. A adoção de políticas do combate ao racismo, preconceito, e a discriminação é condição básica para que as iniqüidades sejam proscritas e o país possa enfim galgar o caminho de uma verdadeira ordem democrática, onde as pessoas não sejam medidas por sua aparência física ou seu biótipo. O Brasil que se busca, o país do desenvolvimento com igualdade de oportunidades de acesso a bens e serviços, deve-se primeiro de tudo combater o problema racial.

Papel da Psicologia
A Psicologia se faz presente, não para defender, mas para apoiar e oferecer suporte a pessoa negra, tentando fazer com que o caminho da igualdade fique limpo e desimpedido de políticas compensatórias que surgem a todo momento para mascarar todos os problemas básicos, como a má alimentação, má educação, etc.
Deve buscar trazer melhores condições para que o negro tenha, por si só, capacidade desenvolver a sua própria inclusão social. Resta enfim, “que a Psicologia não sirva apenas a interesses de uma classe ou cor de pele, mas ao multicolorido racial que constitui nossa sociedade.” (C.L.A)

REFERÊNCIAS:

BRIGAGÃO, Jaqueline; NASCIMENTO, Vanda L. V.; SPINK, Peter K. As Interfaces Entre Psicologia E Políticas Públicas E A Configuração De Novos Espaços De Atuação. Disponível em: < http://periodicos.uniso.br/index.php/reu/article/view/599 >. Acesso em 18/10/11.

GIL, Antônio C. Métodos e técnicas em pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1999.
HENRIQUES, Ricardo (2001), Desigualdade Racial no Brasil: Evolução das Condições de Vida na Década de 90. Disponível em: < http://desafios2.ipea.gov.br/pub/td/2001/td_0807.pdf>. Acesso em 18/10/2011.
LOPES, Roberta Taxa de mortalidade é maior entre jovens negros, IPEA. 2011. Disponível em:  < http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-05-12/taxa-de-mortalidade-e-maior-entre-jovens-negros-mostra-estudo-do-ipea>. Acesso em 16/10/2011.

THEODORO, Mario; JACCOUND, Luciana; RAFAEL G., Osório; SERGEI Soares (2008), As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil 120 anos após a abolição. 14º edição. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/livros/Livro_desigualdadesraciais.pdf >. Acesso em 18/10/2011




[1] Acadêmicos/as do Curso de Psicologia, Faculdades Integradas de Cacoal - UNESC – RO.
[2] Psicólogo Mestre em Psicologia/Processos Psicossociais-PUC Minas; Doutorando em Psicologia-USAL-AR; Docente das Faculdades Integradas de Cacoal-RO - Email: kebelassis@yahoo.com.br




PSICOLOGIA, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA

Aline Dos Santos Aguilera
Ana Karla de Souza
Ana Karina Araujo de Almeida
Danielza S. Lima Silva Sampaio
Emilia Gouveia De Morais Greim
Giovana Cruz
Weliton Santana Xavier[1]
Cleber Lizardo de Assis[2]

INTRODUÇÃO:
Este trabalho tem o objetivo de descrever a evolução da historia, a definição, os direitos humanos, inserção social e o papel do psicólogo junto às pessoas portadoras de deficiência. Segundo a estimativa da ONU as pessoas portadoras de deficiência física representam 10% da população tendo uma incidência maior nas classes de menor poder aquisitivo. No entanto as pessoas portadoras de deficiência permanecem enfrentado dificuldade de equiparação de oportunidade e de integração social.

Conceitos de Deficiência
A Deficiência é qualquer restrição ou perda na execução de uma atividade, resultante de um impedimento, na forma ou dentro dos limites considerando como normais para o ser humano. Sendo ela mental, auditiva, visual ou física. Para Organização Mundial de Saúde (OMS), deficiência é a existência de alteração estrutural ou fisiológica de parte organismo humano. (MAIOR, 1997).

Estudo Sobre a Deficiência Física
Nos primórdios da civilização, de acordo com a cultura de cada povo, as pessoas com qualquer tipo de deficiência eram eliminadas por apresentarem algum tipo de anomalias. Na Grécia, por exemplo, os nascidos disformes eram atirados no penhasco, época onde era considerado o homem ideal aquele que provia de força física a fim de garantir sua sobrevivência e servir ao exército.
Infelizmente a pessoa com deficiência ainda é vista com discriminação, se tornando alvo de chacotas e comentários pejorativos, às vezes causando repúdio por parte da sociedade e constrangimento e causando outra deficiência sendo esta psicológica.
Foi por meio de movimentos sociais de luta das minorias que começou a surgir no Brasil uma tímida consciência política entre as pessoas portadoras de deficiência. Assim, a expressão “pessoa portadora de deficiência” foi oficialmente adotada nos diplomas legais que regulamentam os direitos de cidadania conquistados pelos movimentos organizados. Ao nos referirmos a uma pessoa que tenha alguma deficiência, obrigatoriamente será usada primeiro a palavra “pessoa”, seguida de “portadora de deficiência”, que pode ser motora, auditiva, visual, mental, múltiplas e outras. (MAIOR, 1997)

Lei Protetiva à Pessoa com Deficiência
A Lei nº 7853 de 24 de outubro de 1989 - Esta Lei dispõe sobre o apoio aos portadores de necessidades especiais, tratando de sua integração social, sendo que deverá ser inserido como qualquer outra pessoa na área educacional tendo direito a inclusão no ensino; na área da saúde, havendo a promoção de ações preventivas, criação de serviços especializados e desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidentes; na área do trabalho, conforme o quadro de funcionários deverá obter-se uma percentagem de indivíduos com necessidades especiais; na área de recursos humanos, tendo formação de professores capacitados e especializados para atender a demanda, e também na área da edificação tendo a facilidade.

Políticas Públicas e Psicologia
Para que os direitos humanos das pessoas com deficiência física sejam assegurados e posto em práticas e necessário a atuação da política pública que por sua vez é uma ação intencional, com objetivos a serem alcançados. A política pública, embora tenha impactos no curto prazo, é uma política de longo prazo.
A interface entre Psicologia e Políticas Públicas tem ocorrido de diversas formas, nos diferentes processos típicos do campo das políticas públicas este diálogo interdisciplinar é fundamental para auxiliar na busca de soluções para os conflitos e problemas sociais de em especial da pessoa portadora de deficiência.



O Papel da Psicologia
O papel do psicólogo é prestar apoio psicológico aos familiares e as pessoas portadoras de alguma deficiência antes, durante e depois da inclusão delas no meio social e escolar; prestar auxílio psicológico aos profissionais e orientá-los para conseguirem lidar com as diferentes formas de ensinar e assistir este público e principalmente acompanhar o desenvolver desta inclusão junto com o portador de necessidades especiais para que não haja a exclusão e preconceito contra o mesmo.
O profissional da psicologia tem embasamento teórico suficiente para auxiliar o portador de necessidades especiais e também de lidar com as dificuldades encontradas durante este processo. E sabemos que nenhum país é tão auto-suficiente, nenhum povo é tão soberano, que possa desprezar e discriminar este contingente da camada da população que, sobremaneira, somados os esforços fariam, certamente, a diferença desta Nação.

REFERÊNCIAS:
ALVES, Rubens Valtecides. Deficiente Físico: novas dimensões de proteção ao trabalhador. São Paulo: LTr, 1992.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Traduzido por Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRIGAGÃO, J. e NASCIMENTO, V. L. V. e SPINK, P. K. As Interfaces entre Psicologia e Políticas Públicas e a Configuração de Novos Espaços de Atuação, 2011.

CIDADE, Ruth Eugênia Amarante Introdução à educação física e ao desporto para pessoas portadoras de deficiência. ed. UFPR, 2002: Curitiba.

FELTRIN, Beatriz Cecília Dias; LIZARAU, Elizabeth Pinto. Deficiência Física: desafios para o resgate da cidadania. Santa Maria: [s. ed.], 1990.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa.  2 ed, revista aumentada 31 impressão , editora nova fronteira –RJ, 1995.

GIL, Antônio C. Métodos e técnicas em pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1999.

GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

MAIOR, Izabel M. M. L. Políticas Públicas Sociais para as pessoas Portadoras de Deficiência no Brasil. Disponível em: http://www.cebrap.org.br/v1/upload/biblioteca_virtual/politicas_publicas_sociais.pdf. Acesso em 16/10/2011.

SKA , Paulo. Guia dos Direitos das Pessoas com Deficiência: 2ª edição, revisada e atualizada Junho 2007. Disponível em: <http:/www.parkinson.org.br/imagens/guia/guia_direito.pdf > Acesso em 14/10/2011.




[1] Acadêmicos/as do Curso de Psicologia, Faculdades Integradas de Cacoal - UNESC – RO.
[2] Psicólogo Mestre em Psicologia/Processos Psicossociais-PUC Minas; Doutorando em Psicologia-USAL-AR; Docente das Faculdades Integradas de Cacoal-RO - Email: kebelassis@yahoo.com.br





PSICOLOGIA, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOA PORTADORA DE SOFRIMENTO MENTAL
Elizeu Medeiro
Luciana Roa
Rosângela C. R. Aniceto[1]
Cleber Lizardo de Assis[2]

INTRODUÇÃO:
O objetivo deste estudo é abordar alguns aspectos do sofrimento mental, dos Direitos Humanos da pessoa portadora de sofrimento mental, dando especial enfoque à Luta anti-manicomial e a Reforma Psiquiátrica e como principais dispositivos de Políticas Públicas e locus de ação do psicólogo junto a esse público. Dentre as grandes categorias de sofrimento mental, discutir a Tensão Pré-menstrual (conhecida pela sigla TPM) que é uma síndrome que atinge as mulheres e que deve ser também considerada no quadro da saúde pública.

Sofrimento Mental
Durante séculos as pessoas com sofrimento mental foram afastadas do resto da sociedade, algumas vezes encarcerados, em condições precárias, sem direito a se manifestar na condução de suas vidas. Hoje em dia, as atitudes negativas os afastam da sociedade de maneiras mais sutis, mas com a mesma efetividade.
Os termos transtorno, distúrbio e doença combinam-se aos termos mental, psíquico e psiquiátrico para descrever qualquer anormalidade, sofrimento ou comprometimento de ordem psicológica e/ou mental. Transtornos mentais como a ansiedade, depressão, distúrbios alimentares, uso de drogas e álcool, demência e esquizofrenia, pode afetar qualquer pessoa em qualquer época da sua vida. São diversos os tipos de “sofrimentos psíquicos clássicos”, no entanto, uma categoria de mal-estar passa despercebido do senso comum e dos profissionais da saúde, a TPM.

TPM como um sofrimento mental
A TPM tem sido classificada como um sofrimento mental pelo Código Internacional de Doenças CID-10, sob o código N94.3, e já conta com vários estudos de profissionais da saúde para compreender melhor os sintomas que ocorrem, dentre os quais, em grande parte das mulheres destaca-se aqueles de cunho emocional. É caracterizada por transtornos mentais como a irritabilidade, tristeza, ansiedade mais acentuadas, bem como manifestações de sintomas físicos. Entre os sintomas de maior intensidade, contudo, predomina os de ordem psíquica. Seu sintoma pode ser confundido com causas psiquiátricas como Depressão, Ansiedade Generalizada, Transtorno do Pânico, Transtorno Bipolar e Anemia.
Segundo pesquisa científica sobre tema, concluiu-se que: - A forma de entender o próprio corpo e perceber a menstruação tem uma influência muito grande; - Quando a mãe possui histórico de tensão pré menstrual, a probabilidade de a filha também apresentar a Síndrome é seis vezes maior; - A conotação que a família atribui à tensão pré menstrual; - A possibilidade de se confundir características comportamentais próprios da adolescência com os sintomas da tensão pré menstrual. A partir do reconhecimento da SPM como doença, surgiu uma série de questões éticas e legais relacionadas à responsabilidade penal e à discriminação das mulheres portadoras desse sofrimento. A TPM foi utilizada como atenuante para crimes violentos e acidentes.

Direitos Humanos: A Luta Anti-Manicomial e a Reforma Psiquiátrica
A luta pela Reforma Psiquiátrica se liga às estratégias de difusão e ampliação das inovações institucionais construídas no campo da saúde mental. Tem sido importante a atuação do movimento de luta antimanicomial no sentido de pressionar a efetivação da Reforma Psiquiátrica com o conseqüente fim da hegemonia dos hospitais psiquiátricos e fortalecimento da rede de atenção à saúde mental de base comunitária e com atenção à saúde de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a atuação do referido movimento é relevante para a luta pelos direitos dos portadores de transtornos mentais, sobretudo no que diz respeito às denuncias da violação de tais direitos (Lei 10.216/01 da Constituição Federal).
Finalmente, para além de promover um aperfeiçoamento técnico e institucional do tratamento em saúde mental, a reforma psiquiátrica tem efeitos positivos também do ponto de vista da cidadania brasileira.

Políticas Públicas e Ação do Psicólogo neste Contexto
Deste modo, ao analisarmos os relatos sobre as práticas dos psicólogos no campo das políticas públicas, foi possível observar que os profissionais muitas vezes criam novos modos de ação pautados na leitura que realizam sobre as necessidades e demandas do usuário e das instituições em que estão inseridos, bem como na interpretação da(s) política(s) específica(s) referentes ao campo no qual atuam.
A interface entre Psicologia e Políticas Públicas tem sido ampliada significativamente nos últimos anos e tem possibilitado o crescimento dos dois campos: Para a Psicologia a atuação dos psicólogos em diferentes áreas e instituições tem levado os profissionais a criar novas técnicas e estratégias de trabalho e fazer uma verdadeira reinvenção da prática psicológica. Para as políticas públicas, a participação ativa dos profissionais da Psicologia tem possibilitado que estas incluam, tanto nos textos quanto nas práticas, o diálogo interdisciplinar como fundamental para auxiliar na busca de soluções para os conflitos e problemas sociais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Quanto ao processo da Reforma Psiquiátrica, ocorre no sentido de substituir uma psiquiatria centrada no hospital por um um conjunto de saberes mulitidisciplinares  que sustentam serviços diversificados e comunitários, tais como os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) que são dispositivos destinados a acolher os pacientes com transtornos mentais, estimular sua integração social e familiar, se constituindo num dos principais serviços da reforma psiquiátrica.
No que diz respeito ao transtorno mental, e dentre eles a TPM, faz parte dessa perspectiva superar a visão que o concebe como unicamente da ordem individual, dissociada das demais instâncias em que vive o indivíduo. Ao contrário, tal perspectiva propõe a criação e a reinvenção de caminhos para contínuas avaliações, a fim de que as ações se reflitam e se fortaleçam com base nas responsabilidades compartilhadas. Psicologia, nas últimas décadas, tem refletido sobre sua postura teórica e metodológica por meio de estudos e pesquisas que demonstram influências das relações sociais, econômicas e políticas nas dimensões intrapsíquicas, construindo um terreno fértil e propício a ser explorado e vivido.

REFERÊNCIAS:
ALVES, dos S. E.; FRANCISCO, Ana Lúcia. Ação Psicológica em Saúde Mental: Uma Abordagem Psicossocial; Psicologia Ciência e Profissão, 2009, 29 (4), 768-779

BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: 2004.

BRIGAGÃO, J.; NASCIMENTO, V. L. V. do; SPINK, P. K.; As interfaces entre Psicologia e Políticas Públicas e a Configuração de Novos Espaços de Atuação, REU, Sorocaba, SP, v. 37, n. 1, p. 199-215, jun. 2011

GRUMPETER, P. V.; COSTA, R. T. C.; MUSTAFÁ, M. A. M.; O Movimento da Luta Antimanicomial no Brasil e os Direitos Humanos dos Portadores de Transtornos mentais; Disponível em <http://www.sociologia.ufsc.br/npms/paula_v_grunpeter.pdf> Acesso em 15/10/2011

TENÓRIO, F.:. A reforma psiquiátrica brasileira, da década de 1980 aos dias atuais: história e conceito..História, Ciências, Saúde . Manguinhos,Rio de Janeiro, vol. (1):25-59, jan.-abr. 2002.

VALADARES, O. G.; FERREIRA, V. V.; CORREIA, H.; SILVA, R. A. M.; Transtorno disfórico pré-menstrual revisão. Revista de Psiquiatria Clínica; Edição Especial: Saúde da Mulher-Parte II; Disponível em: <http://www.hcnet.usp.br/ipq/revista>, vol. 33, nº.3/ p.117. Acesso em 08/09/2011




[1] Acadêmicos/as do Curso de Psicologia, Faculdades Integradas de Cacoal - UNESC – RO.
[2] Psicólogo Mestre em Psicologia/Processos Psicossociais-PUC Minas; Doutorando em Psicologia-USAL-AR; Docente das Faculdades Integradas de Cacoal-RO - Email: kebelassis@yahoo.com.br



PSICOLOGIA, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PÚBLICAS LGBT 
Franciellen Linhares
Gabriela Schütz,
Jaqueline Sovete
Milene Parra Simões
Suellen Lins[1]
Cleber Lizardo de Assis[2]

INTRODUÇÃO:
O termo LGBT, ou ainda LGBTTTS, é a sigla para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Simpatizantes e é utilizado como identificação das orientações sexuais minoritárias existentes em nossa sociedade. O movimento de luta contra a discriminação e de defesa dos direitos das populações LGBT começou a ser discutido na década de 1970, atraindo a atenção principalmente de jovens e adultos; nesse período, a comunidade gay começou a alcançar direitos civis limitados em alguns países desenvolvidos. Em 1977, em Quebec-Canadá, criou-se a primeira jurisdição estadual do mundo a proibir a discriminação em razão da orientação sexual, durante os anos de 1980 e 1990, os países mais desenvolvidos promulgaram leis que descriminalizaram a conduta homossexual e proibiram a discriminação contra gays e lésbicas no emprego, habitação e serviços.

Direitos Humanos e Público LGBT
O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou no dia 17/06/2011, em Genebra, uma resolução sobre a violação dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT). O documento foi apresentado pela África do Sul, em conjunto com o Brasil e mais 39 países de todas as regiões mundo, e aprovado com 23 votos a favor, 19 contra e três abstenções. A Resolução pede que a Alta Comissária de Direitos Humanos da ONU encomende um estudo, a ser concluído até dezembro de 2011, "para documentar Leis e práticas discriminatórias e atos de violência contra as pessoas por motivo de sua orientação sexual e identidade de gênero, em todas as regiões do mundo, e para documentar como a legislação internacional de direitos humanos pode ser utilizada para pôr fim à violência e às violações dos direitos humanos cometidos por motivo de orientação sexual e identidade de gênero".
Já no Brasil, I Conferência Nacional GLBT (08/06/2008), decidiu-se pelo uso da terminologia LGBT para identificar a ação conjunta de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, no Brasil.

Para além da patologização das pessoas
Durante muito tempo, desde 1886, quando Richard Von Krafft-Ebing listou o “homossexualismo” como uma doença causada por uma ‘inversão congênita’ adquirida no nascimento ou desenvolvida pela pessoa no decorrer do tempo. Já em 1952, a Associação Americana de Psiquiatria publicou que a homossexualidade era uma desordem. Com a falta de comprovação, em 1973, a Associação Americana de Psiquiatria retirou a homossexualidade da lista de doenças mentais sendo seguida, em 1975, pela Associação Americana de Psicologia.
Porém, em 1977, a OMS incluiu a homossexualidade na classificação Internacional de Doenças (CID) como uma doença mental. Apenas em 1990 que o homossexualismo foi retirado da lista. Porém, como cada país trata a questão de acordo com sua cultura, a Resolução variou ao redor do mundo. O Brasil deixou de considerar o homossexualismo uma doença em 1985, antes mesmo da OMS.
No entanto, alguns países ainda consideram a homossexualidade uma doença e, até mesmo, um crime, podendo resultar em pena de morte. Em 17 de maio de 1990 a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou da lista internacional de doenças o termo “homossexualismo”, quando de, doença, o termo muda para “homossexualidade” e “homoafetividade”.

Políticas Públicas LGBT
O trabalho realizado nos leva a identificar a realidade vivenciada pelo grupo estudado, buscando propor análises sobre o comportamento e vivência dos mesmos. Para lidar com os problemas enfrentados na sociedade, são constituídas as chamadas políticas públicas que vem com o propósito de defender interesses da categoria e contribuir na elaboração, implantação e avaliação dos programas.
Dessa forma, a comunidade LGBT, criou associações como a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), que foi criada em 31 de janeiro de 1995, para promover ações que garantam a cidadania e os direitos humanos de homossexuais, contribuindo para a construção de uma sociedade democrática, na qual nenhuma pessoa seja submetida a quaisquer formas de discriminação e violência, em razão de suas orientações sexuais e identidades de gênero.
Outro projeto de Lei é o PCL 122, que é um projeto que criminaliza a homofobia em todo o território nacional, e é, atualmente, a principal bandeira do movimento LGBT brasileiro.

Psicologia e o público LGBT
As violações de direitos humanos são grandes, como o direito do cidadão ir e vir, ter livre arbítrio, de se relacionar com pessoas do mesmo sexo, o direito de construir uma família. No Brasil, ainda precisa-se criar mais políticas públicas para a legalização e aceitação da homossexualidade, pois é um país que prega a justiça para todos, com liberdade de expressão e respeito mútuo.
Segundo a Resolução N° 001/99 do Conselho Federal de Psicologia, os psicólogos devem atuar segundo os princípios éticos de não discriminação e de promoção do bem-estar das pessoas e da humanidade; devem contribuir para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações; não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Estudos nesse sentido, são de fundamental importância no reconhecimento dos direitos humanos violados em relação ao grupo estudado; Direitos estes baseados na igualdade, liberdade e fraternidade perante a Lei, onde os homossexuais deixem de ser agredidos física e mentalmente com preconceitos e discriminações; Assim, teremos uma sociedade mais justa e igualitária é preciso haver respeito ao próximo e as suas diferenças.



REFERÊNCIAS:
ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Manual de Comunicação LGBT. Disponível em: <http://www.abglt.org.br/port/index.php>. Acesso em 10/10/2011

BRIGAGÃO, Jaqueline; NASCIMENTO, Vanda Lúcia Vitoriano do; SPINK, Peter Kevin: As Interfaces Entre Psicologia e Políticas Públicas e a Configuração de Novos Espaços de Atuação: . REU, Sorocaba, SP, v. 37, n. 1, p. 199-215, jun. 2011.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução N° 001/99. Disponível em: < http://www.tce.al.gov.br/sti/download/cd/legislacao/resolucao_n_001_991.htm> Acesso em: 10/10/2011.

GIUGLIANI, Silvia. Psicologia e Políticas Públicas: Revista CRP- RJ nº27 ano 07 – disponível em: <http://www.crprj.org.br/publicacoes/jornal/jornal27-politicas-publicas.pdf> acesso em 15/10/2011.

GIL, Antônio C. Métodos e técnicas em pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1999.

MEISSNER, G. M.. 78 direitos civis são negados a GLBTs no Brasil. Disponível em: <http://entremundos.com.br/revista/direitos-negados-aos-glbts/>. Acesso em 10/10/2011.

MINISTÉRIO DA CULTURA DO GOVERNO FEDERAL. LGBT: Aprovação de união homoafetiva no STF vai ao encontro das políticas do MinC para o segmento. Disponível em: <http://www.cultura.gov.br/site/2011/05/06/lgbt-3/>. Acesso em 10/10/2011.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Direitos LGBT. Disponível em: < http://www.onu-brasil.org.br/index.php?s=LGBT&x=0&y=0> Acesso em: 15/10/2011.




[1] Acadêmicos/as do Curso de Psicologia, Faculdades Integradas de Cacoal - UNESC – RO.
[2] Psicólogo Mestre em Psicologia/Processos Psicossociais-PUC Minas; Doutorando em Psicologia-USAL-AR; Docente das Faculdades Integradas de Cacoal-RO - Email: kebelassis@yahoo.com.br




[CENA] poética
:
Tempos Modernos, Lulu Santos

Eu vejo a vida
Melhor no futuro
Eu vejo isso
Por cima de um muro dehipocrisia
Que insiste em nos rodear...

Eu vejo a vida
Mais clara e farta,
Repleta de toda satisfação,
Que se tem direito
Do firmamento ao chão...

Eu quero crer no amor numa boa
Que isso valha pra qualquer pessoa
Que realizar, a força
Que tem uma paixão...

Eu vejo um novo começo de era
De gente fina, elegante e sincera
Com habilidade pra dizer mais sim
Do que não, não, não...

Hoje o tempo voa amor
Escorre pelas mãos
Mesmo sem se sentir
Não há tempo
Que volte amor
Vamos viver tudo
Que há pra viver
Vamos nos permitir...



Arte em [CENA]
:
Guerra e Paz





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